Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14100, de 18 de junho de 2019
Nº 14100/2019
Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º - ............................................................................................
............................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda