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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14093, de 30 de abril de 2019

Nº 14093/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 2º do art. 20 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- O docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada na Universidade ou função de Secretário Estadual e de Ministro de Estado, hipóteses em que poderá afastar-se, total ou parcialmente, das atividades de ensino, pesquisa ou extensão, devendo fazer opção de remuneração nos termos da legislação em vigor.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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