Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14085, de 15 de abril de 2019
Nº 14085/2019
Ver também:
Decreto nº 19.095 de 13 de junho de 2019 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de débitos tributários com os benefícios previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo, bem como sobre a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda