Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19095, de 13 de junho de 2019
Nº 19095/2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de débitos tributários com os benefícios previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda