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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19095, de 13 de junho de 2019

Nº 19095/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de débitos tributários com os benefícios previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de agosto de 2019 o prazo para pagamento de débitos tributários com redução de multa e acréscimos moratórios e remissão parcial do imposto, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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