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Lei Estadual da Bahia nº 1408, de 13 de abril de 1961

Nº 1408/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio de Cr$500.000,00 ao Orfanato Santa Catarina de Sena para prosseguimento da construção de sua sede.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00) ao Orfanato Santa Catarina de Sena, em Vitória da Conquista, para prosseguimento das obras de construção de sua sede.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com recursos previstos pela Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Jayme de Sá Menezs

João Borges

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