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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1407, de 13 de abril de 1961

Nº 1407/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para auxiliar a instalação do Bispado de Ruy Barbosa, criado em 12 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

João Borges

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