Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1407, de 13 de abril de 1961
Nº 1407/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para auxiliar a instalação do Bispado de Ruy Barbosa, criado em 12 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
João Borges