Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1406, de 13 de abril de 1961

Nº 1406/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede auxílio de Cr$3.000.000,00 para os trabalhos de restauração e reforma da Igreja e Convento da Piedade, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00) aos Padres Capuchinhos para os trabalhos de restauração e reforma da Igreja e Convento da Piedade em Salvador.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta Lei.
Parágrafo único- O crédito autorizado neste artigo correrá à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

João Borges

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo