Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14028, de 6 de dezembro de 2018
Nº 14028/2018
Acrescenta o art. 193-A à Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, estabelecendo gratificação a magistrados em exercício da Direção do Foro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 193-A - O magistrado, no efetivo exercício das atribuições administrativas de Diretor de Foro, conforme previsão do art. 67, fará jus à percepção de uma gratificação mensal de 5% (cinco por cento) sobre seu subsídio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil