Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14017, de 24 de outubro de 2018
Nº 14017/2018
Redação de acordo com a Lei nº 14.487 de 16 de novembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - A compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos tributários ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015, facultada pelo art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, deverá observar os termos e procedimentos previstos nesta Lei."
Regulamenta a compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, em conformidade com o art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e com o inciso I do § 11 do art. 100, todos da Constituição Federal, na forma que indica.
Redação da Ementa de acordo com a Lei nº 14.487 de 16 de novembro de 2022.
Redação original: "Regulamenta a compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda