Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13964, de 13 de junho de 2018
Nº 13964/2018
Altera o art. 38 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e cria cargos de Desembargador, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 38 - O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo por sede a Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 70 (setenta) Desembargadores, sendo presidido por 01 (um) de seus integrantes, desempenhando 04 (quatro) outros as funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior.
.......................................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício