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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1394, de 14 de janeiro de 1961

Nº 1394/1961

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A MESA DA SEÇÃO PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Concede pensão especial à viúva e filhos do Avaliador Judicial Arnaldo Guimarães Nogueira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida à D. Belina Carvalho Nogueira e aos menores Enaide, Evandro, Maria Luíza e Jorge Carvalho Nogueira, viúva e filhos do Avaliador Judicial Arnaldo Guimarães Nogueira, a pensão mensal de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) para cada um deles.
Art. 2.
- A pensão de que trata o artigo 1º será suspensa quando os mencionados beneficiários atingirem à maioridade ou contraírem matrimônio.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

MESA DA SEÇÃO PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 14 DE JANEIRO DE 1961.

ANTÔNIO BRITO

Presidente

Aloysio Short

1º Secretário

Sá Teles

2º Secretário

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