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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13935, de 11 de maio de 2018

Nº 13935/2018

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Altera o art. 201 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 201 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 201 - .….........................................................................................

….............................................................................................................

II….......................................................................................................

….............................................................................................................

e)Secretaria de Gestão de Pessoas;

.................................................................................................................

§ 3º- À Secretaria de Administração compete planejar, coordenar, promover e executar atividades de obras, suprimento, administração patrimonial, serviços gerais e arrecadação de receitas que compõem o Fundo de Aparelhamento do Judiciário - FAJ.

….............................................................................................................

§ 5º- À Secretaria de Gestão de Pessoas compete gerir a estrutura funcional do Poder Judiciário, desde o recrutamento e seleção de pessoal até o controle de lotação e movimentação de servidores, promovendo políticas de capacitação permanente e planejamento funcional, assim como desenvolvendo ações relacionadas à saúde e ao bem-estar dos servidores em geral.
§ 6º- A estrutura dos órgãos de que trata o inciso II do caput deste artigo e suas respectivas competências, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão objeto de Regimento Interno, a ser aprovado por Resolução do Tribunal Pleno.” (NR)
Art. 2.
- Fica criado o cargo comissionado de Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo TJ-FC-1.
Art. 3.
- Ficam alteradas as nomenclaturas de 03 (três) cargos de provimento temporário, símbolo TJ-FC-3, sendo 02 (dois) de Assessor para Coordenador de Assuntos Previdenciários e Coordenador de Gestão da Despesa de Pessoal e 01 (um) de Coordenador de Provimento e Desenvolvimento para Coordenador de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, mantidas as mesmas simbologias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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