Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1387, de 5 de janeiro de 1961
Nº 1387/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.000.000,00, para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00) em favor da Fundação Hospitalar Octávio Mangabeira, a título de auxílio, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico da referida Fundação.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho