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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1387, de 5 de janeiro de 1961

Nº 1387/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.000.000,00, para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00) em favor da Fundação Hospitalar Octávio Mangabeira, a título de auxílio, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico da referida Fundação.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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