Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1384, de 31 de dezembro de 1960
Nº 1384/1960
Autoriza a abertura do crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial na importância de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00) , sendo que um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) destinado à aquisição de produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios;e dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) para adquirir matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, estes como aqueles para o Hospital Getúlio Vargas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho