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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1384, de 31 de dezembro de 1960

Nº 1384/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial na importância de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00) , sendo que um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) destinado à aquisição de produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios;e dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) para adquirir matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, estes como aqueles para o Hospital Getúlio Vargas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Josaphat Marinho

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