Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1383, de 31 de dezembro de 1960
Nº 1383/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.840.018,00 que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de um milhão oitocentos e quarenta mil e dezoito cruzeiros (Cr$1.840.018,00), para atender ao pagamento da Fundação Gonçalo Moniz, de fornecimento de talões e conhecimentos do Departamento da Receita nos exercícios de 1958 e 1959.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho