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Lei Estadual da Bahia nº 1381, de 30 de dezembro de 1960

Nº 1381/1960

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Fixa a despesa e orça a receita do Estado para o exercício de 1961, autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências de caráter financeiro, todas autorizadas no artigo 86, § 1º da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A despesa do Estado, para o exercício de 1961, discriminada nos anexos que integram esta lei, é fixado em Cr$12.108.786.215,90 e a receita é orçada em Cr$9.813.449.000,00.
Art. 2.
- A despesa será efetuada nos limites que se indicam nos quadros analíticos constantes dos anexos 2 a 5, observada a seguinte distribuição:

2 - PODER LEGISLATIVO

2.01 - Assembléia Legislativa

Cr$233.773.210,

3 - PODER EXECUTIVO

3.01 - Governo do Estado

10.718.250,00

3.02 - Secretaria do Governo do Estado

131.536.896,20

3.03 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

861.383.301,80

3.04 - Secretaria de Educação e Cultura.

1.612.967.840,20

3.05 - Secretaria da Fazenda

3.793.437.117,70

3.06 - Secretaria do Interior e Justiça

371.116.471,30

3.07 - Secretaria da Segurança Pública

1.012.787.188,80

3.08 - Secretaria da Viação e Obras Públicas

2.581.296.283,90

3.09 - Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social

1.439.867.338,00

11.808.720.687,90

4 - PODER JUDICIÁRIO

4.01 - Tribunal de Justiça

42.691.385,00

4.02 - Corregedoria Geral da Justiça

4.711.286,00

47.402.671,00

5 - ÓRGÃO AUXILIAR

5.01 Tribunal de Contas

18.889.647,40

12.108.786.215,90

Parágrafo único- A despesa de pessoal variável obedecerá ao princípio doudecimal constituindo economia do exercício as parcelas não comprometidas tempestivamente.
Art. 3.
- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundo e outros recursos, na forma das leis vigentes e de acordo com a seguinte previsão:

I

Renda Tributária

8.572.549.000,00

II

Renda Patrimonial

4.100.000,00

III

Renda Industrial

20.200.000,00

IV

Rendas Diversas

1.030.300.000,00

9.267.149.000,00

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

186.300.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

9.813.449.000,00

Art. 4.
- Para cobertura do deficit fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até quantia de. Cr$ 2.295.337.215,90, dentro ou fora do País, observados os juros e condições dos mercados, devendo as operações externas atender ao disposto no inciso II do art. 63 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para realização das operações de crédito a que se refere este artigo poder-se-á emitir apólices até o dobro das quantias mutuadas.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a:
IFazer transferencia de uma consignação para outra dentro da mesma verba;
IIRealizar operações de crédito em antecipação da receita até o limite de Cr$ 500.000.000,00;
IIIAbrir créditos suplementares observadas as limitações fixadas nos itens I, II, e III do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 6.
- A suplementação de dotações destinadas a pessoal variável, mensalista, contratado, diarista e tarefeiro, dependerá sempre de autorização do Poder Legislativo.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Josaphat Marinho

Raphael Cincurá

Ruy Santos

Pedro Manso Cabral

Wilson Mascarenhas Lins

Jayme Sá Menezes

João da Costa P. Dantas Júnior

Tarcilio Vieira de Melo

Gileno Amado

Romulo Almeida

01

Gabinete do Secretário

282.620.000,00

6.480.000,00

289.100.000,00

02

Serviço Geral de Administração

7.617.977,50

725.000,00

8.342.977,50

04

Departamento de Estradas de Rodagem

1.114.400.000,00

102.310.000,00

1.216.710,00

06

Departamento de Viação

152.442.157,50

1.137.533,60

153.579.691,10

07

Departamento de Energia

683.781.250,00

32.750.000,00

716.531.250,00

TOTAL GERAL

2.255.198.750,30

326.097.533,60

2.581.296.383,90

01

Gabinete do Secretário

285.520.677,00

6.480.000,00

292.000.677,00

02

Serviço Geral de Administração

7.412.977,50

725.000,00

8.137.977,50

04

Departamento de Estradas de Rodagem

1.124.568.502,00

102.310.000,00

1.226.878.502,00

06

Departamento de Viação e Aeroportos

151.842.757,50

1.137.533,60

152.980.291,10

07

Departamento de Energia

696.568.246,60

32.750.000,00

729.318.246,60

TOTAL GERAL

2.280.250.525,90

326.097.533,60

2.606.348.059,50

01 GABINETE SECRETÁRIO

02- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

03 - CONSULTORIA JURÍDICA

04 -DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM

05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

06 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E AEROPORTOS

07 - DEPARTAMENTO DE ENERGIA

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