Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1379, de 29 de dezembro de 1960
Nº 1379/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$567.770,90, para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta cruzeiros e noventa centavos (Cr$567.770,90), a fim de saldar dívidas contraídas com a Companhia Energia Elétrica da Bahia, pelo serviço telefônico prestado às diversas Secretarias do Estado e pelo fornecimento de luz e força a órgãos do serviço público estadual, nos exercícios de 1958 e 1959.
Art. 2.
- As despesas resultantes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Mello
Josaphat Marinho