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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1379, de 29 de dezembro de 1960

Nº 1379/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$567.770,90, para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta cruzeiros e noventa centavos (Cr$567.770,90), a fim de saldar dívidas contraídas com a Companhia Energia Elétrica da Bahia, pelo serviço telefônico prestado às diversas Secretarias do Estado e pelo fornecimento de luz e força a órgãos do serviço público estadual, nos exercícios de 1958 e 1959.
Art. 2.
- As despesas resultantes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Mello

Josaphat Marinho

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