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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1378, de 29 de dezembro de 1960

Nº 1378/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$7.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de sete milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$7.200.000,00), para ocorrer ao pagamento a Hugo Baltazar da Silveira e sua esposa D. Maria José Caldas Baltazar da Silveira, D. Alzira de Lourdes Assis, Alberto Debman e a Cecília Elisabeth Assis, de indenizações decorrentes da desapropriação de terrenos situados entre o Estádio Otávio Mangabeira e o Dique, destinados à construção de uma piscina olímpica e à execução de obras complementares daquela praça de esportes.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Mello

Josaphat Marinho

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