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Lei Estadual da Bahia nº 1377, de 29 de dezembro de 1960

Nº 1377/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de três milhões cento e vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 3.129.925,00), para atender ao pagamento devido ao Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) pelo fornecimento de rações ao Instituto de Preservação e Reforma, no período de julho a dezembro de 1952 e janeiro a abril de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Josaphat Marinho

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