Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1377, de 29 de dezembro de 1960
Nº 1377/1960
Autoriza a abertura do crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de três milhões cento e vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 3.129.925,00), para atender ao pagamento devido ao Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) pelo fornecimento de rações ao Instituto de Preservação e Reforma, no período de julho a dezembro de 1952 e janeiro a abril de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Josaphat Marinho