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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13725, de 12 de junho de 2017

Nº 13725/2017

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Altera o art. 99 e o caput do art. 146, ambos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 99 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 99 - ............................................................................................Parágrafo único - Na hipótese de licença para tratamento de saúde, findo o prazo de afastamento por atestado médico cujo período seja inferior a 10 (dez) dias, se, dentro de um período de 60 (sessenta) dias, o servidor voltar a se afastar e a soma dos atestados ultrapassar 10 (dez) dias, ainda que não relacionados à mesma Classificação Internacional de Doenças - CID, terá direito ao benefício previdenciário a partir do décimo primeiro dia de afastamento, mesmo que descontínuo, devendo ser submetido a perícia pela Junta Médica Oficial do Estado". (NR)

Art. 2.
- O caput do art. 146 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 146 - Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado". (NR)

Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei quanto aos aspectos atinentes à implementação da regionalização dos serviços da Junta Médica Oficial do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Nildon Carlos Santos Pitombo

Secretário da Educação em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Luiz Gonzaga Alves de Souza

Secretário de Desenvolvimento Econômico

em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Maria Olívia Santana

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Fernando Dantas Torres

Secretário de Desenvolvimento Urbano

José Vivaldo Souza de Mendonça Filho

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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