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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13723, de 12 de junho de 2017

Nº 13723/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do § 2º do art. 130 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 2º do art. 130 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 130 - ..............................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- As 1ª e 2ª Varas Criminais são transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª Varas Criminais Especializadas, com competência para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública e a administração pública.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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