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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1371, de 27 de dezembro de 1960

Nº 1371/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$600.000,00, para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00), para recepção e hospedagem aos congressistas à 4ª Reunião Nacional da Sociedade Brasileira de Anatomia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Josaphat Marinho

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