Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1365, de 23 de dezembro de 1960
Nº 1365/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$25.000.000,00 que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretária de Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$25.000.000,00) para o fim de auxiliar a construção dos serviços de águas e esgotos de Feira de Santana e Itajuipe, sendo vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00) para o primeiro e cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) para o último.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Tarcilo Vieira de Melo
Josaphat Marinho