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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1365, de 23 de dezembro de 1960

Nº 1365/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$25.000.000,00 que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretária de Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$25.000.000,00) para o fim de auxiliar a construção dos serviços de águas e esgotos de Feira de Santana e Itajuipe, sendo vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00) para o primeiro e cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) para o último.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Tarcilo Vieira de Melo

Josaphat Marinho

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