Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1363, de 23 de dezembro de 1960
Nº 1363/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.935.300,00, para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dez milhões novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros (Cr$10.935.300,00), para atender ao pagamento do pessoal da extinta Navegação Bahiana e Estrada de Ferro de Nazaré, removido para as diversas Secretarias de Estado pelos decretos de números 17.720-A e 17.721-A, de 27 de maio de 1960.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho