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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13568, de 20 de junho de 2016

Nº 13568/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 22 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 4º do art. 22 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificação, renumerando-se o seu parágrafo único em §1º:

"Art. 22 - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

§ 4º- Os beneficiários previstos no § 1º do art. 13 desta Lei terão direito a pensão por morte vitalícia, independentemente de período de recolhimento mínimo de contribuições e da duração do casamento ou união estável até a data do óbito do instituidor segurado, nas seguintes condições:
Iquando considerados incapazes e insuscetíveis de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado, por acidente ou doença ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício;
IIquando o óbito do segurado decorrer de acidente em serviço". (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.

RUI COSTA

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Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Roberto Dantas de Pinho

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Edson Neves Valadares

Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nelson Pellegrino

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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