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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13567, de 20 de junho de 2016

Nº 13567/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os incisos II e III do art. 15 da Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 15 - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, na qualidade de Vice-Presidente;
IIIo Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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