Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1350, de 16 de novembro de 1960
Nº 1350/1960
Autoriza a concessão de auxílio, até o limite de Cr$10.000.000,00, à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil, para a conclusão das obras do Hospital Martagão Gesteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, até o limite de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil, para a conclusão das obras do Hospital "Martagão Gesteira".
Art. 2.
- Para a execução da presente Lei, é igualmente autorizada a abertura do crédito especial que correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho