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Lei Estadual da Bahia nº 1350, de 16 de novembro de 1960

Nº 1350/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a concessão de auxílio, até o limite de Cr$10.000.000,00, à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil, para a conclusão das obras do Hospital Martagão Gesteira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, até o limite de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil, para a conclusão das obras do Hospital "Martagão Gesteira".
Art. 2.
- Para a execução da presente Lei, é igualmente autorizada a abertura do crédito especial que correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Josaphat Marinho

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