Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1348, de 10 de novembro de 1960
Nº 1348/1960
Abre crédito especial no valor de dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$2.275.000,00) para paga-mento de alugueres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de dois milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$2.275.000,00) para pagamento à Associação Bahiana de Imprensa (A.B.I.) de alugueres correspondentes aos meses de junho a dezembro do corrente ano, pela ocupação de seis (6) andares e pavimento térreo, do prédio sede da referida Associação, à Praça da Sé, pela Assembléia Legislativa, que no mesmo vai funcionar.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho