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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1348, de 10 de novembro de 1960

Nº 1348/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial no valor de dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$2.275.000,00) para paga-mento de alugueres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de dois milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$2.275.000,00) para pagamento à Associação Bahiana de Imprensa (A.B.I.) de alugueres correspondentes aos meses de junho a dezembro do corrente ano, pela ocupação de seis (6) andares e pavimento térreo, do prédio sede da referida Associação, à Praça da Sé, pela Assembléia Legislativa, que no mesmo vai funcionar.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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