Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1344, de 9 de novembro de 1960
Nº 1344/1960
Concede pensão à viúva D. Zenaide Gordilho Moreira Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida à D. Zenaide Gordilho Moreira Caldas, viúva do Desembargador Boaventura Moreira Caldas, a pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2.
- O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução desta lei, no exercício de 1960, à conta de qualquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 1948 .
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento do Estado, a partir de 1961, a dotação necessária ao atendimento da presente lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Josaphat Marinho