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Lei Estadual da Bahia nº 1344, de 9 de novembro de 1960

Nº 1344/1960

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Concede pensão à viúva D. Zenaide Gordilho Moreira Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida à D. Zenaide Gordilho Moreira Caldas, viúva do Desembargador Boaventura Moreira Caldas, a pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2.
- O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução desta lei, no exercício de 1960, à conta de qualquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 1948 .
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento do Estado, a partir de 1961, a dotação necessária ao atendimento da presente lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Josaphat Marinho

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