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Lei Estadual da Bahia nº 1342, de 9 de novembro de 1960

Nº 1342/1960

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Abre o crédito especial de Cr$488.792,90, para pagamento a S.A. Empresa de Viação Aérea Riograndense - Varig - e aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$488.792,90 (quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e dois cruzeiros e noventa centavos), para pagamento a S.A. Empresa de Viação Aérea Riograndense - Varig - e aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S.A., relativo a fornecimento de passagens, no período de dezembro de 1959 a abril de 1960, sendo Cr$441.080,90 para a primeira e Cr$47.718,00 para a última.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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