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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1340, de 9 de novembro de 1960

Nº 1340/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.500.000,00, para pagamento de obras efetuadas pela firma Construtora Norberto Odebrecht S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de obras efetuadas pela firma Construtora Norberto Odebrecht S/A, para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos previstos no art. 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Mello

Josaphat Marinho

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