Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1340, de 9 de novembro de 1960
Nº 1340/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.500.000,00, para pagamento de obras efetuadas pela firma Construtora Norberto Odebrecht S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de obras efetuadas pela firma Construtora Norberto Odebrecht S/A, para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos previstos no art. 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Mello
Josaphat Marinho