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Lei Estadual da Bahia nº 134, de 17 de dezembro de 1948

Nº 134/1948

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Dispõe sobre o Serviço de Saúde do Interior e abre crédito especial para seu custeio e desenvolvimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir e aparelhar as Unidades Sanitárias criadas por lei, e a manter, nos demais municípios, um médico correspondente, cujas funções serão, principalmente, as de fornecimento de dados bio-estatísticos e de assistência gratuita às populações nimiamente pobres, nos termos das instruções expedidas pela Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 2.
- Para execução desse serviço, fica o Poder Executivo autorizado a admitir o pessoal extra-numerado necessário, de acordo com a tabela que acompanha a presente lei.
Parágrafo único- Os médicos correspondentes serão distribuídos pelos municípios de acordo com os termos da exposição de motivos enviada à Assembléia Legislativa pela Secretaria de Educação e Saúde, datada de 01 de junho de 1948.
Art. 3.
- A Secretaria de Educação e Saúde fixará o número de Distritos Sanitários e a composição de cada um deles, atendendo sempre que possível, às condições fisiográficas, econômicas e administrativas.
Art. 4.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Saúde, o crédito especial de sete milhões novecentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros (Cr$7.982.349,00), para ocorrer às despesas da presente lei e assim descriminadas:

a)

Pessoal Variável:

Novas admissões para atender ao desenvolvimento do serviço

Cr$376.199,00

b)

Material permanente:

Obras, instalações e equipamentos

Cr$5.940.000,00

c)

Material de consumo:

Vestiário, uniformes, tecidos e artefatos

Cr$150.000,00

Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, artigos cirúrgicos e outros de uso em laboratórios

Cr$1.139.000,00

d)

Diversos:

Despesas diversas e de pronto pagamento

Cr$377.150,00

Art. 5.
- Para custeio do crédito aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos disponíveis na forma do artigo 6º, da Lei nº 75, de 28 de julho de 1948.
Parágrafo único- A parcela do presente crédito destinada ao pagamento de pessoal variável terá vigência até 31 de dezembro de 1948, vigorando as demais por dois exercícios financeiros.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

Albérico Fraga

TABELA DO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

CONTRATADOS

Nº

Função

Salário

Despesa Mensal

Cr$

Cr$

42

Médicos correspondentes

1.500,00

63.000,00

45

Médicos correspondentes

1.000,00

45.000,00

8

Médicos tempo integral

3.000,00

24.000,00

8

Médicos tempo integral (gratificação)

1.500,00

12.000,00

1

Médico chefe Posto de treinamento

4.500,00

4.500,00

9

Médicos tempo parcial para os Distritos Sanitários e Centro de Treinamento

2.000,00

18.000,00

6

Médicos hora

1.200,00

7.200,00

9

Cirurgiões dentistas hora, para os Distritos e o Sub-Distrito Sanitário

1.200,00

10.800,00

40

Médicos tempo parcial para Sub-Postos (existentes)

-

-

15

Médicos tempo parcial

1.800,00

27.000,00

29

Laboratoristas auxiliares (existentes)

-

-

26

Laboratoristas auxiliares

900,00

23.400,00

9

Técnicos de Laboratório para os Distritos Sanitários

1.200,00

10.800,00

2

Técnicos de Laboratório para o Centro de Treinamento

1.200,00

2.400,00

6

Enfermeiras visitadoras (existentes)

-

-

13

Enfermeiras visitadoras

900,00

11.700,00

23

Enfermeiras visitadoras para os Distritos Sanitários

900,00

20.700,00

5

Enfermeiras visitadoras para o Centro de Treinamento

900,00

4.500,00

1

Enfermeira Chefe para o Centro de Treinamento

1.200,00

1.200,00

37

Guardas Sanitários (existentes)

-

-

18

Guardas Sanitários

800,00

14.400,00

18

Guardas Sanitários para os Distritos Sanitários

800,00

14.400,00

5

Guardas Sanitários para o Centro de Treinamento

800,00

4.000,00

1

Guarda Chefe para o Centro de Treinamento

1.000,00

1.000,00

27

Enfermeiros (existentes)

-

-

28

Enfermeiros

400,00

11.200,00

15

Atendentes para os Distritos Sanitários

500,00

7.500,00

2

Atendentes para o Centro de Treinamento

500,00

1.000,00

8

Atendentes para os Distritos Sanitários

700,00

5.600,00

1

Atendentes para o Centro de Treinamento

700,00

700,00

8

Auxiliares de escritório para os Distritos Sanitários

600,00

4.800,00

1

Auxiliar de escritório para o Centro de Treinamento

600,00

600,00

1

Auxiliar de escritório para o Centro de Treinamento

700,00

700,00

6

Motoristas para os Distritos Sanitários

900,00

5.400,00

1

Motorista para o Centro de Treinamento

900,00

900,00

1

Maquinista para o Sub-Distrito de Barra

900,00

900,00

1

Prático de Lancha para o Sub-Distrito de Barra

1.000,00

1.000,00

DIARISTAS

1 Mensageiro para o Centro de Treinamento

7,00

210,00

29 Serventes

18,00

15.689,00

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