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Lei Estadual da Bahia nº 1339, de 9 de novembro de 1960

Nº 1339/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa auxílio financeiro de Cr$10.000.000,00 para serviço de água de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, com a importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinada à ampliação do Serviço Autônomo Municipal de Água (S.A.M.A.), podendo para isso abrir o necessário crédito especial, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Mello

Josaphat Marinho

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