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Lei Estadual da Bahia nº 13371, de 10 de setembro de 2015

Nº 13371/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a alienação do imóvel público que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado da Bahia autorizado a alienar, a título oneroso e mediante leilão, o imóvel de propriedade do Estado da Bahia, vinculado ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, denominado "Antigo Clube dos Aposentados e Pensionistas", situado na Rua Padre Silveira Sales, Piatã, Salvador - Bahia, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV sob o nº 6468, descrito como áreas contíguas devidamente registradas perante o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia, sob as matrículas nºs 26.797, 23.724 e 34.098, cujas poligonais se encontram no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- O produto financeiro oriundo da alienação dos imóveis indicados no artigo anterior será aplicado na capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998.
Art. 3.
- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA/SSA

M E M O R I A L D E S C R I T I V O

Objeto: Unificação de Matrícula do Antigo Clube dos Aposentados e Pensionistas.

Localização: Rua Padre Silveira Sales, nº 05.

Bairro: Piatã

Município: Salvador - Bahia.

Proprietário: Secretaria da Administração ? SAEB

Área = 5.574,25m²

Perímetro = 342,2025m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: com RUA DA FAUNA

LESTE: com RUA PADRE SILVEIRA SALES

SUL: com AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA

OESTE: com RESIDÊNCIA Nº 03 e EDF. RESIDENCIAL MIRANTES DE JAGUARIBE

MÉTODO DO LEVANTAMENTO:

Levantamento em Real Time Kinematic (RTK) Levantamento de alta precisão com correção de pontos em tempo real.

EQUIPAMENTO ULTILIZADO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

GNSS - TOPCON HIPER V Geodésico L1/L2 RTK

? Precisão de 3 mm a 1cm + 0,1 ppm

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01 de coordenadas N 8.567.338,5970 m e E 565.427,2388m, com azimute de 62º55'36,7", distância de 32,94m; Sistema UTM e meridiano central 39º, SAD 69, situado na RUA DA FAUNA, até o ponto V02, de coordenadas N 8.567.353,5888m e E 565.456,5693m, com azimute de 64º13'58", distância de 24,498m; confrontando neste trecho com a RUA DA FAUNA, até o ponto V03, de coordenadas N 8.567.364,2384m e E 565.478,6312m, com azimute de 82º25'7,8", distância de 2,346m; confrontando neste trecho com a RUA DA FAUNA, até o ponto V04, de coordenadas N 8.567.364,5480m e E 565.480,9571m, com azimute de 107º20'26", distância de 5,464m; confrontando neste trecho com a RUA DA FAUNA, até o ponto V05, de coordenadas N 8.567.362,9194m e E 565.486,1729m, com azimute de 128º17'42,2", distância de 4,061m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V06, de coordenadas N 8.567.360,4025m e E 565.489,3605m, com azimute de 142º16'49,5", distância de 6,905m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V07, de coordenadas N 8.567.354,9409m e E 565.493,5847m, com azimute de 155º3'52,8", distância de 5,041m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V08, de coordenadas N 8.567.350,3702m e E 565.495,7097m, com azimute de 180º25'18,2", distância de 2,40m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V09, de coordenadas N 8.567.347,9702 m e E 565.495,6921m, com azimute de 190º13'8,3", distância de 42,87m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V10, de coordenadas N 8.567.305,7799m e E 565.488,0864m, com azimute de 266º1'15,2", distância de 0,998m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V11, de coordenadas N 8.567.305,7106m e E 565.487,0906m, com azimute de 322º20'30,2", distância de 0,577m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V37, de coordenadas N 8.567.306,1673m e E 565.486,7382m, com azimute de 198º39'45,3", distância de 3,724m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V12, de coordenadas N 8.567.302,6390m e E 565.485,5465m, com azimute de 186º38'21,8", distância de 5,938m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V77, de coordenadas N 8.567.296,7408m e E 565.484,8600m, com azimute de 92º20'15,6", distância de 1,449m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V13, de coordenadas N 8.567.296,6818m e E 565.486,3074m, com azimute de 152º56'55,8", distância de 0,729m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V14, de coordenadas N 8.567.296,0327m e E 565.486,6389m, com azimute de 173º23'25,2", distância de 1,03m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V15, de coordenadas N 8.567.295,0096m e E 565.486,7574m, com azimute de 189º5'30,5", distância de 33,593m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V16, de coordenadas N 8.567.261,8389m e E 565.481,4492m, com azimute de 190º41'37,9", distância de 1,426m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V17, de coordenadas N 8.567.260,4373m e E 565.481,1845m, com azimute de 199º18'38,3", distância de 2,439m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V18, de coordenadas N 8.567.258,1358m e E 565.480,3781m, com azimute de 204º36'2,2", distância de 1,326m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V19, de coordenadas N 8.567.256,9301m e E 565.479,8261m, com azimute de 210º18'18", distância de 1,687m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V20, de coordenadas N 8.567.255,4737m e E 565.478,9748m, com azimute de 214º14'43,3", distância de 0,985m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V21, de coordenadas N 8.567.254,6594m e E 565.478,4205m, com azimute de 213º51'59", distância de 1,067m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V22, de coordenadas N 8.567.253,7733m e E 565.477,8258m, com azimute de 221º5'1,9", distância de 1,077m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V23, de coordenadas N 8.567.252,9617m e E 565.477,1182m, com azimute de 223º49'46,2", distância de 1,737m; confrontando neste trecho com a RUA PADRE SILVEIRA SALES, até o ponto V24, de coordenadas N 8.567.251,7087m e E 565.475,9154m, com azimute de 230º15'4", distância de 20,381m; confrontando neste trecho com a AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA, até o ponto V25, de coordenadas N 8.567.238,6768 m e E 565.460,2455m, com azimute de 252º11'20,3", distância de 5,179m; confrontando neste trecho com a AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA, até o ponto V26, de coordenadas N 8.567.237,0926m e E 565.455,3146m, com azimute de 144º7'10,9", distância de 1,935m; confrontando neste trecho com a AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA, até o ponto V27, de coordenadas N 8.567.235,5250m e E 565.456,4485m, com azimute de 231º51'40,2", distância de 7,501m; confrontando neste trecho com a AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA, até o ponto V28, de coordenadas N 8.567.230,8928m e E 565.450,5491m, com azimute de 341º40'18,2", distância de 5,431m; confrontando neste trecho com a RESIDÊNCIA Nº 03, até o ponto V29, de coordenadas N 8.567.236,0488m e E 565.448,8411m, com azimute de 340º26'7,0", distância de 6,949m; confrontando neste trecho com a RESIDÊNCIA Nº 03, até o ponto V30, de coordenadas N 8.567.242,5968m e E 565.446,5140m, com azimute de 340º26'7,0", distância de 10,00m; confrontando neste trecho com a RESIDÊNCIA Nº 03, até o ponto V31, de coordenadas N 8.567.252,0195m e E 565.443,1653m, com azimute de 340º26'7,0", distância de 18,263m; confrontando neste trecho com a RESIDÊNCIA Nº 03, até o ponto V32, de coordenadas N 8.567.269,2284m e E 565.437,0494m, com azimute de 340º30'40,5", distância de 13,747m; confrontando neste trecho com a RESIDÊNCIA Nº 03, até o ponto V33, de coordenadas N 8.567.282,4760m e E 565.433,3783m, com azimute de 47º52'25,8", distância de 18,497m; confrontando neste trecho com o EDF. RESIDENCIAL MIRANTES DE JAGUARIBE, até o ponto V34, de coordenadas N 8.567.294,8831m e E 565.447,0969m, com azimute de 335º34'8,2", distância de 48,013m; confrontando neste trecho com o EDF. RESIDENCIAL MIRANTES DE JAGUARIBE, fechando no ponto V01 um polígono que abrange uma área de 5.574,25m². As coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema de Referência Cartográfica da Região Metropolitana de Salvador - SRC/RMS e o Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação de Referência MR00047, CONDER (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia), de coordenadas N 8.567.219,649m e E 565.487,893m, LAT. -12º57'35,5359'' e LONG. -38º23'43,3479'', e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.

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