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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1337, de 8 de novembro de 1960

Nº 1337/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para aquisição, pelo Estado, do Aeroporto de Ituberá à Companhia de Melhoramentos Rurais e Urbanos da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Mello

Josaphat Marinho

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