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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1335, de 4 de novembro de 1960

Nº 1335/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.697.683,30, na Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$4.697.683,30), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias do Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Wilson Lins

Manso Cabral

Jayme Sá Menezes

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Raphael Cincurá

Josaphat Marinho

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO I - PARTE IV

ANEXO I - PARTE V

Importa a presente relação em quatro milhões seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$4.697.683,30).

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