Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1335, de 4 de novembro de 1960
Nº 1335/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.697.683,30, na Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Wilson Lins
Manso Cabral
Jayme Sá Menezes
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Raphael Cincurá
Josaphat Marinho
ANEXO I - PARTE I
ANEXO I - PARTE II
ANEXO I - PARTE III
ANEXO I - PARTE IV
ANEXO I - PARTE V
Importa a presente relação em quatro milhões seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$4.697.683,30).