Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1334, de 4 de novembro de 1960
Nº 1334/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$350.000,00, para a aquisição de material de copa, cozinha e dormitório, para o Serviço Estadual da Lepra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), para aquisição de utensílios de copa, cozinha e dormitório para o Serviço Estadual da Lepra.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho