Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1326, de 20 de setembro de 1960
Nº 1326/1960
Autoriza a abertura do crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de hum milhão, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos (Cr$1.961.284,90), para atender ao pagamento da diferença de salário mínimo, correspondente ao período de julho a dezembro de 1954, do pessoal do Departamento de Saneamento.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Tarcilo Vieira de Mello
Josaphat Marinho