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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1326, de 20 de setembro de 1960

Nº 1326/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de hum milhão, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos (Cr$1.961.284,90), para atender ao pagamento da diferença de salário mínimo, correspondente ao período de julho a dezembro de 1954, do pessoal do Departamento de Saneamento.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Tarcilo Vieira de Mello

Josaphat Marinho

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