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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1324, de 14 de outubro de 1960

Nº 1324/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.145.472,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dois milhões cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos (Cr$2.145.472,60), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, nas diversas Secretarias do Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Manso Cabral

Wilson Lins

Jayme de Sá Menezes

Raphael Cincurá

Josaphat Marinho

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

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