Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1319, de 8 de setembro de 1960
Nº 1319/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$18.180.658,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezoito milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros e oitenta centavos (Cr$18.180.658,80), a fim de ocorrer as despesas com a majoração do aumento de vencimentos do pessoal do Departamento de Saneamento.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Mello
Josaphat Marinho