Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13188, de 1 de julho de 2014
Nº 13188/2014
Altera a Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 65-A - Para efeito do disposto no art. 65 desta Lei, também é considerada a participação de Professor em Programa ou Projeto pedagógico aprovado pela Secretaria da Educação.
"Art. 73-A - Investido em cargo de Diretor ou Vice-Diretor de unidade escolar, o Professor poderá optar pela continuidade da percepção da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, caso em que a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET corresponderá à diferença entre o valor atribuído ao cargo em comissão e o da primeira vantagem."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação