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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13151, de 11 de abril de 2014

Nº 13151/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 25 e o art. 26 da Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 - ................................................................................................

Parágrafo único- As isenções previstas na alínea "i" do inciso II do art. 5º da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzirão efeitos para o exercício de 2013."

"Art. 26 - Ficam revogados a alínea "f" do inciso I do art. 5º, o item 1.9.3 e a nota 4 do Anexo I, todos da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

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