Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1315, de 8 de setembro de 1960

Nº 1315/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.480.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de três milhões quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$3.480.000,00), a fim de possibilitar o Governo do Estado a pagar ao Abrigo do Salvador, a importância ao mesmo devida na forma do Convênio existente.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Josaphat Marinho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo