Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1315, de 8 de setembro de 1960
Nº 1315/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.480.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de três milhões quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$3.480.000,00), a fim de possibilitar o Governo do Estado a pagar ao Abrigo do Salvador, a importância ao mesmo devida na forma do Convênio existente.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho