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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1298, de 29 de agosto de 1960

Nº 1298/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de consertos, reparos e outros serviços feitos pela "Oficina Mecânica União", de propriedade do Sr. José Anunciação Chagas, durante os exercícios de 1952, 1953 e 1954, nos carros que servem ao Governo do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

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