Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1298, de 29 de agosto de 1960
Nº 1298/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de consertos, reparos e outros serviços feitos pela "Oficina Mecânica União", de propriedade do Sr. José Anunciação Chagas, durante os exercícios de 1952, 1953 e 1954, nos carros que servem ao Governo do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho