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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1297, de 9 de agosto de 1960

Nº 1297/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizo a abertura do crédito especial de Cr$1.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado à desapropriação do terreno na rua Lima e Silva, nº 223, Liberdade, de propriedade do Sr. Afonso Cavalcanti de Carvalho, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 17.508, de 18 de outubro de 1959, para construção de um Centro de Saúde.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas por qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Josaphat Marinho

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