Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1297, de 9 de agosto de 1960
Nº 1297/1960
Autorizo a abertura do crédito especial de Cr$1.200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado à desapropriação do terreno na rua Lima e Silva, nº 223, Liberdade, de propriedade do Sr. Afonso Cavalcanti de Carvalho, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 17.508, de 18 de outubro de 1959, para construção de um Centro de Saúde.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas por qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho