Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12943, de 4 de fevereiro de 2014
Nº 12943/2014
Altera a Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 3º - No âmbito do Sistema ora instituído, serão definidas metas anuais para o Indicador Estratégico e para os demais Indicadores de Controle de Criminalidade.
.................................................................................................................
.................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública