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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12943, de 4 de fevereiro de 2014

Nº 12943/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O caput e os §§ 1º, 4º e 6º do art. 3º da Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º - No âmbito do Sistema ora instituído, serão definidas metas anuais para o Indicador Estratégico e para os demais Indicadores de Controle de Criminalidade.

§ 1º- A meta anual para o Indicador Estratégico e para os demais Indicadores de Controle de Criminalidade será estabelecida pelo Comitê Executivo do Pacto pela Vida, para o ano imediatamente seguinte.

.................................................................................................................

§ 4º- As metas anuais para o Indicador Estratégico e para os demais Indicadores de Controle de Criminalidade deverão ser perseguidas de forma integrada, pela Secretaria da Segurança Pública e seus órgãos em regime especial.

.................................................................................................................

§ 6º- A periodicidade da avaliação dos resultados atingidos pelos órgãos de Segurança Pública do Estado em relação às metas anuais do Indicador Estratégico e dos demais Indicadores de Controle de Criminalidade será definida pelo Comitê Executivo do Pacto pela Vida."
Art. 2.
- Ficam revogados o §2º do art. 3º e o art. 7º da Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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