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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1294, de 9 de agosto de 1960

Nº 1294/1960

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Autoriza auxílio financeiro de Cr$20.000.000,00 para reforma do sistema de abastecimento de água da cidade de Ilhéus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ampliação e reforma do sistema de abastecimento de água da cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- O auxílio financeiro estabelecido nesta lei, consignado que fica à Secretaria da Viação e Obras Públicas, será pago em duas parcelas iguais, nos exercícios de 1960 e 1961.
Art. 3.
- O Poder Executivo, mediante convênio a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de Ilhéus fica autorizado a adotar as seguintes providências:
Iinterferir, com a sua garantia, em qualquer operação de crédito com o objetivo da realização das obras previstas nesta lei;
IIassumir a responsabilidade de obrigações contratais, mesmo que assumidas pela Prefeitura de Ilhéus anteriormente à vigência desta lei e relativamente às obras de abastecimento de água daquele Município.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para ocorrer, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei.
Parágrafo único- O crédito autorizado no presente artigo ocorrerá à conta de quaisquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 5.
- No Orçamento Estadual para o exercício de 1961 será incluída a dotação de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), no Anexo da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para o pagamento da última parcela fixada no artigo 2º desta lei .
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 09 de agosto de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

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