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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12924, de 13 de dezembro de 2013

Nº 12924/2013

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Altera os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413 , de 17 de agosto de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Esta Lei redefine os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998.
Art. 2.
- O Parque Estadual Morro do Chapéu, localizado no Município de Morro do Chapéu - Bahia, passa a ter área total de aproximadamente 51.955,0219hectares, conforme as coordenadas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
- Fica declarado como Zona de Amortecimento o entorno imediato do Parque Estadual Morro do Chapéu, com área total de 96.586,8733hectares, conforme as coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
- As atribuições de gerir e administrar a Unidade de Conservação de que trata esta Lei são de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, nos termos do inciso V do art. 106 da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Memorial Descritivo da Área do Parque Estadual Morro do Chapéu

(Área de 51.955,0219 hectares)

A área do Parque Estadual Morro do Chapéu tem os limites descritos a partir das folhas Topográficas, em escala 1:100.000, SC.24-Y-C-II e SC.24-Y-C-V, editadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e utilizando o sistema UTM, Fuso 24, Sistema de Referência Córrego Alegre, com o seguinte memorial descritivo:

Inicia-se a descrição do perímetro a partir das coordenadas métricas E = 255419,5038m e N = 8764851,5997m, sobre o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Riacho do Orlando, localizado no município de Morro do Chapéu, determina-se o ponto 01; daí, seguindo pelo talvegue do curso d'água em direção a sua jusante até cruzar com Riacho do Orlando, nas coordenadas planas aproximadas E = 257202,9985m e N = 8763815,0973m, determina-se o ponto 02; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho do Orlando em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita do Riacho do Orlando, nas coordenadas planas aproximadas E= 255950,8002m e N = 8759916,3951m, determina-se o ponto 03; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho do Orlando em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Riacho do Orlando, nas coordenadas planas aproximadas E = 257181,5006m e N = 8757832,1021m, determina-se o ponto 04; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho do Orlando em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita do Riacho do Orlando, nas coordenadas planas aproximadas E = 257627,9021m e N = 8756496,1010m, determina-se o ponto 05; daí, seguindo pelo talvegue do tributário do Riacho do Orlando, sem denominação, em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio intermitente, nas coordenadas planas aproximadas E = 258040,2961m e N = 8753305,8974m, determina-se o ponto 06; daí, na direção su-sudeste, seguindo pelo talvegue do Rio intermitente em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio intermitente, nas coordenadas planas aproximadas E = 258342,3967m e N = 8751414,2014m, determina-se o ponto 07; daí, na direção su-sudeste, seguindo pelo talvegue do Rio intermitente em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio intermitente, nas coordenadas planas aproximadas E = 258618,3981m e N = 8750041,1966m, determina-se o ponto 08; daí, na direção su-sudoeste, seguindo pelo talvegue do Rio intermitente em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio intermitente, nas coordenadas planas aproximadas E = 258490,1032m e N = 8748923,1981m, determina-se o ponto 09; daí, na direção su-sudoeste, seguindo pelo talvegue do Rio intermitente em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita do Rio intermitente, nas coordenadas planas aproximadas E = 258376,0001m e N = 8746624,9018m, determina-se o ponto 10; daí, seguindo pelo talvegue do afluente do Rio intermitente em direção a sua montante até a intersecção com as coordenadas planas aproximadas E = 257937,0780m e N = 8745652,2184m, determina-se o ponto 11; daí, na direção és-sudeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 1.126,87 metros, nas coordenadas planas aproximadas E = 258993,3954m e N = 8745259,7556m, determina-se o ponto 12; daí, na direção és-sudeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 632,95 metros, nas coordenadas planas aproximadas E = 259547,2370m e N = 8744953,3581m, determina-se o ponto 13; daí, na direção és-sudeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 1.078,44m, nas coordenadas planas aproximadas E = 260403,6905m e N = 8744297,9804m, determina-se o ponto 14; daí, na direção és-sudeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 446,23m até a intersecção com o Riacho Vereda, nas coordenadas planas aproximadas E = 260757,2971m e N = 8744025,7970m, determina-se o ponto 15; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Vereda em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 260854,0007m e N = 8743103,0951m, determina-se o ponto 16; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Vereda em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 260569,7036m e N = 8742854,1977m, determina-se o ponto 17; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Vereda em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 260381,4009m e N = 8740443,1007m, determina-se o ponto 18; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Vereda em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 258272,1966m e N = 8738449,8021m, determina-se o ponto 19; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Vereda em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 257958,6007m e N = 8738170,8999m, determina-se o ponto 20; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Vereda em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 258065,9996m e N = 8735802,9955m, determina-se o ponto 21; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Vereda em direção a sua montante até a intersecção com a nascente do Riacho Vereda, nas coordenadas planas aproximadas E = 256920,1034m e N = 8733302,9037m, determina-se o ponto 22; daí, na direção su-sudoeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 1.162,15m até a intersecção com a nascente de Rio intermitente tributário do Riacho Sítio do Padre, nas coordenadas planas aproximadas E = 256172,7969m e N = 8732412,8962m, determina-se o ponto 23; daí, na direção su-sudoeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 394,40m, até a intersecção com a isoípsa de 1.160m, nas coordenadas planas aproximadas E = 256013,4963m e N = 8732052,0980m, determina-se o ponto 24; daí, na direção su-sudoeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 934,14 metros, nas coordenadas planas aproximadas E = 255524,5360m e N = 8731256,1443m, determina-se o ponto 25; daí, na direção su-sudoeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 1.115,59m, nas coordenadas planas aproximadas E = 255124,0578m e N = 8730214,9127m, determina-se o ponto 26; daí, na direção su-sudoeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 951,50m, nas coordenadas planas aproximadas E = 254661,9720m e N = 8729383,1452m, determina-se o ponto 27; daí, na direção su-sudoeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 809,02m, nas coordenadas planas aproximadas E = 254347,7494m e N = 8728637,6429m, determina-se o ponto 28; daí, na direção su-sudoeste, seguindo por linha reta de distância aproximada de 604,97m, até a intersecção com a estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 254213,9213m e N = 8728047,6739m, determina-se o ponto 29; daí, na direção su-sudeste, seguindo pela estrada carroçável, até a intersecção com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 254400,5006m e N = 8727120,9027m, determina-se o ponto 30; daí, na direção oés-sudoeste, seguindo pela estrada carroçável, até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 253304,7002m e N = 8726759,2046m, determina-se o ponto 31; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela estrada carroçável, até cruzar com o Riacho do Tareco, nas coordenadas planas aproximadas E = 252328,9897m e N = 8728215,1752m, determina-se o ponto 32; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho do Tareco na direção de sua jusante, até cruzar com a isoípsa de 1.000m, nas coordenadas planas aproximadas E = 249727,8317m e N = 8731642,0982m, determina-se o ponto 33; daí, na direção oés-sudoeste, seguindo pela isoípsa de 1.000m até a intersecção com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Riacho do Tareco, nas coordenadas planas aproximadas E = 249255,6278m e N = 8731208,9424m, determina-se o ponto 34; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua montante até cruzar com a isoípsa de 1.040m, nas coordenadas planas aproximadas E = 249369,4670m e N = 8730749,5711m, determina-se o ponto 35; daí, na direção oés-sudoeste, seguindo pela isoípsa de 1.040m até cruzar com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 248621,6493m e N = 8730487,0561m, determina-se o ponto 36; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua jusante até a intersecção com a isoípsa de 1.000m, nas coordenadas planas aproximadas E = 248341,3022m e N = 8730941,0983m, determina-se o ponto 37; daí, na direção su-sudoeste, seguindo pela isoípsa de 1.000m até cruzar com a Rodovia BA-052, nas coordenadas planas aproximadas E = 248187,6007m e N = 8727585,4331m, determina-se o ponto 38; daí, na direção oés-noroeste, seguindo pela Rodovia BA-052 até as coordenadas planas aproximadas E = 241986,5920m e N = 8729457,7024m, determina-se o ponto 39; daí, na direção nor-nordeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 596,749m até a interseção com a isoípsa de 840m, nas coordenadas planas aproximadas E = 242063,2984m e N = 8730049,5010m, determina-se o ponto 40; daí, na direção nor-nordeste, seguindo a isoípsa de 840m até cruzar com as coordenadas planas aproximadas E = 242432,2018m e N = 8732732,5015m, determina-se o ponto 41; daí, na direção es-nordeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 175,64m até a intersecção com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré e o seu afluente da margem direita, de coordenadas planas aproximadas E = 242567,0029m e N = 8732845,1022m, determina-se o ponto 42; daí, na direção nor-nordeste, seguindo pelo afluente da margem direita até a nascente, nas coordenadas planas aproximadas E = 242652,2030m e N = 8734202,1997m, determina-se o ponto 43; daí, na direção nor-nordeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 460,51m até a intersecção com a estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 242699,1982m e N = 8734660,3012m, determina-se o ponto 44; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com as coordenadas planas aproximadas E = 242138,8009m e N = 8737122,5995m, determina-se o ponto 45; daí, na direção nor-noroeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 781,66m até cruzar com o Riacho do Tareco e com a isoípsa de 720m, nas coordenadas planas aproximadas E = 242001,7980m e N = 8737892,1577m, determina-se o ponto 46; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela isoípsa de 720m até cruzar com Rio intermitente, sem denominação, tributário do Riacho do Tareco, nas coordenadas planas aproximadas E = 241651,1023m e N = 8738864,6011m, determina-se o ponto 47; daí, seguindo pelo curso d'água na direção de sua montante até cruzar com a isoípsa de 800m, nas coordenadas planas aproximadas E = 242336,9661m e N = 8739277,3604m, determina-se o ponto 48; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela isoípsa de 800m até cruzar com as coordenadas planas aproximadas E = 242306,6034m e N = 8740678,0005m, determina-se o ponto 49; daí, na direção nor-noroeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 335,78m até a intersecção com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Riacho do Tareco, nas coordenadas planas aproximadas E = 242245,1030m e N = 8741008,1039m, determina-se o ponto 50; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua jusante até cruzar com a isoípsa de 720m, nas coordenadas planas aproximadas E = 241985,3880m e N = 8741453,0277m, determina-se o ponto 51; daí, na direção nor-nordeste, seguindo pela isoípsa de 720m até cruzar com as coordenadas planas aproximadas E = 242370,5035m e N = 8742551,7995m, determina-se o ponto 52; daí, na direção nor-noroeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 164,36m até cruzar com as coordenadas aproximadas E = 242320,3004m e N = 8742708,3027m, determina-se o ponto 53; daí, na direção nor-noroeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 159,84m até cruzar com o Riacho Sítio do Padre e o seu afluente da margem direita, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 242228,9982m e N = 8742839,5002m, determina-se o ponto 54; daí, seguindo pelo talvegue do Rio intermitente, sem denominação, tributário do Riacho Sítio do Padre em direção a sua montante até cruzar com a isoípsa de 760 metros, nas coordenadas planas aproximadas E = 242714,1734m e N = 8743008,1413m, determina-se o ponto 55; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela isoípsa de 760 metros até cruzar com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas E = 242579,6939m e N = 8745237,6994m, determina-se o ponto 56; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua montante até cruzar com a isoípsa de 800m, nas coordenadas planas aproximadas E = 243118,5768m e N = 8745333,2631m, determina-se o ponto 57; daí, na direção nor-nordeste, seguindo pela isoípsa de 800m até cruzar com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 243612,8558m e N = 8752863,4132m, determina-se o ponto 58; daí, seguindo o curso d'água em direção a sua jusante até as coordenadas planas aproximadas E = 242748,9972m e N = 8753356,5987m, determina-se o ponto 59; daí, na direção nor-noroeste, seguindo em linha reta até cruzar com a isoípsa de 760m, nas coordenadas planas aproximadas E = 242618,6985m e N = 8753566,7027m, determina-se o ponto 60; daí, na direção nor-nordeste, seguindo a isoípsa de 760m até a intersecção com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 244222,3018m e N = 8755504,5908m, determina-se o ponto 61; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua jusante até a intersecção com o curso principal do Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 244172,4038m e N = 8755719,2040m, determina-se o ponto 62; daí, na direção nor-nordeste, seguindo pelo curso d'água em direção a sua montante até cruzar com a isoípsa de 760m, nas coordenadas planas aproximadas E = 244274,1376m e N = 8755853,6610m, determina-se o ponto 63; daí, na direção nor-nordeste, seguindo a isoípsa de 760m até cruzar com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 244612,0599m e N = 8757457,8562m, determina-se o ponto 64; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua jusante até cruzar com as coordenadas planas aproximadas E = 242556,1014m e N = 8758252,5001m, localizado na intersecção do Rio Jacaré com o seu afluente da margem direita, determina-se o ponto 65; na direção és-nordeste, seguindo pelo curso d'água tributário do Rio Jacaré até cruzar com o afluente da margem esquerda, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 242705,3994m e N = 8758290,5036m, determina-se o ponto 66; daí, na direção és-nordeste, seguindo pelo talvegue do Rio intermitente em direção a sua montante até cruzar com a isoípsa de 800m, nas coordenadas planas aproximadas E = 245262,8689m e N = 8758843,2089m, determina-se o ponto 67; daí, na direção nor-nordeste, seguindo pela isoípsa de 800m até cruzar o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 245297,8411m e N = 8760596,8885m, determina-se o ponto 68; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua jusante até cruzar com a isoípsa de 720m, nas coordenadas planas aproximadas E = 243935,6051m e N = 8760637,5116m, determina-se o ponto 69; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela isoípsa de 720m até cruzar com o Rio intermitente, sem denominação, tributário do Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 243249,0157m e N = 8763940,3858m, determina-se o ponto 70; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua montante até cruzar com as coordenadas E = 248915,0007m e N = 8763778,6035m, determina-se o ponto 71; daí, na direção es-sudeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 595,41m até cruzar com a nascente do Rio intermitente, sem denominação, tributário do Riacho do Orlando, nas coordenadas planas aproximadas E = 249509,2983m e N = 8763742,1998m, determina-se o ponto 72; daí, seguindo pelo curso d'água retorna ao ponto 01, início da descrição do memorial descritivo do Parque Estadual Morro do Chapéu, perfazendo uma área aproximada de 51.955,0219ha.

ANEXO II

Memorial Descritivo da Zona de Amortecimento do Parque Estadual Morro do Chapéu

(Área de 96.586,8733 hectares)

A área da Zona de Amortecimento do Parque Estadual Morro do Chapéu tem os limites descritos a partir das folhas Topográficas, em escala 1:100.000, SC.24-Y-C-II e SC.24-Y-C-V, editadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e utilizando o sistema UTM, Fuso 24, Sistema de Referência Córrego Alegre, com o seguinte memorial descritivo:

Inicia-se a descrição do perímetro a partir das coordenadas métricas E = 265934,0001m e N = 8776760,3000m, sobre estrada carroçável, localizado no município de Morro do Chapéu, determina-se o ponto 01; daí, na direção és-sudeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com o Rio Salitre, nas coordenadas planas aproximadas E = 268219,5079m e N = 8775982,4961m, determina-se o ponto 02; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 265759,6001m e N = 8768761,9000m, determina-se o ponto 03; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, denominado Riacho Vereda do Covão, nas coordenadas planas aproximadas E = 266572,4999m e N = 8766158,4000m, determina-se o ponto 04; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 268785,8000m e N = 8763192,1000m, determina-se o ponto 05; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 271332,2000m e N = 8754651,1000m, determina-se o ponto 06; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 272642,2000m e N = 8753087,0000m, determina-se o ponto 07; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 272897,3000m e N = 8753039,5000m, determina-se o ponto 08; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 274005,4000m e N = 8751565,8000m, determina-se o ponto 09; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 274365,0000m e N = 8749905,4000m, determina-se o ponto 10; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 276402,7999m e N = 8748600,9000m, determina-se o ponto 11; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 276153,0000m e N = 8747262,2000m, determina-se o ponto 12; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Salitre em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio Salitre, denominado Riacho Jacarezinho, nas coordenadas planas aproximadas E = 276872,1000m e N = 8743582,5999m, determina-se o ponto 13; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Jacarezinho em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita do Riacho Jacarezinho, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 275265,1000m e N = 8737250,7999m, determina-se o ponto 14; daí, seguindo pelo talvegue do Riacho Jacarezinho em direção a sua montante até a intersecção com o Córrego Imbigudo e o Córrego Boca da Madeira, nas coordenadas planas aproximadas E = 272505,8000m e N = 8737344,7000m, determina-se o ponto 15; daí seguindo pelo talvegue do Córrego Imbigudo em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 270914,1999m e N = 8735288,4001m, determina-se o ponto 16; daí, seguindo pelo talvegue do Córrego Imbigudo em direção a sua montante até cruzar com a estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 270163,0628m e N = 8735024,6052m, determina-se o ponto 17; daí, na direção su-sudoeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 267526,7000m e N = 8731531,7000m, determina-se o ponto 18; daí, na direção oés-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 266955,5000m e N = 8732098,7001m, determina-se o ponto 19; daí, na direção oés-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 264988,8001m e N = 8732803,4000m, determina-se o ponto 20; daí, na direção oés-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 264148,9000m e N = 8733016,5000m, determina-se o ponto 21; daí, na direção oés-sudoeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 262163,0998m e N = 8732763,6000m, determina-se o ponto 22; daí, na direção su-sudoeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com o Rio da Barra, nas coordenadas planas aproximadas E = 261898,4175m e N = 8731502,4157m, determina-se o ponto 23; daí, seguindo pelo talvegue do Rio da Barra em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio da Barra, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 261552,8001m e N = 8731020,2000m, determina-se o ponto 24; daí, seguindo pelo talvegue do Rio da Barra em direção a sua montante até cruzar com o afluente da direita do Rio da Barra, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 261037,3000m e N = 8729205,8000m, determina-se o ponto 25; daí, seguindo pelo talvegue do Rio da Barra em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio da Barra, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 260968,5000m e N = 8729037,4999m, determina-se o ponto 26; daí, seguindo pelo talvegue do Rio da Barra em direção a sua montante até cruzar com o afluente da direita do Rio da Barra, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 260817,1001m e N = 8728686,2000m, determina-se o ponto 27; daí, seguindo pelo talvegue do Rio da Barra em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem esquerda do Rio da Barra, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 260356,7000m e N = 8728409,4000m, determina-se o ponto 28; daí, seguindo pelo talvegue do Rio da Barra em direção a sua montante até cruzar com as coordenadas planas aproximadas E = 258445,5001m e N = 8723074,2000m, determina-se o ponto 29; daí, na direção su-sudoeste, seguindo em linha reta de distância aproximada de 675,67metros até cruzar com a estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 258379,1001m e N = 8722401,8000m, determina-se o ponto 30; daí, na direção oés-sudoeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com as coordenadas planas aproximadas de E = 256957,1967m e N = 8722376,5197m, determina-se o ponto 31; daí, na direção su-sudoeste, seguindo em linha reta de distância aproximada 720,16 metros até cruzar com a nascente do Rio intermitente, sem denominação, tributário do Córrego Quebra Cangalha, nas coordenadas planas aproximadas E = 256475,8000m e N = 8721840,9000m, determina-se o ponto 32; daí, seguindo pelo curso d'água em direção a sua jusante até a intersecção do Córrego Quebra Cangalha e Córrego do Grutão, nas coordenadas planas aproximadas E = 254143,7000m e N = 8718474,1000m, determina-se o ponto 33; daí, seguindo pelo Córrego do Grutão em direção a sua montante até cruzar com as coordenadas planas aproximadas E = 249828,9999m e N = 8720814,0000m, determina-se o ponto 34; daí, na direção oés-sudoeste, segue em linha reta de distância aproximada de 1.920,05m até a nascente do Rio intermitente, sem denominação, tributário do Córrego do Martin Afonso, nas coordenadas planas aproximadas E = 247918,9000m e N = 8720618,8000m, determina-se o ponto 35; daí, seguindo pelo curso d'água em direção à jusante até o Córrego do Martin Afonso, nas coordenadas planas aproximadas E = 239634,5000m e N = 8723313,7000m, determina-se o ponto 36; daí, seguindo pelo talvegue do Córrego do Martin Afonso até cruzar com o Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 237661,7000m e N = 8733564,9000m, determina-se o ponto 37; daí, seguindo pela margem direita do Rio Jacaré até cruzar com a estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 242283,6688m e N = 8757448,3791m, determina-se o ponto 38; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 242115,8696m e N = 8757679,3608m, determina-se o ponto 39; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 242053,4999m e N = 8758059,1000m, determina-se o ponto 40; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 242021,3000m e N = 8758346,3999m, determina-se o ponto 41; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com o Rio Jacaré, nas coordenadas planas aproximadas E = 241985,6214m e N = 8758458,2484m, determina-se o ponto 42; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Jacaré em direção a sua jusante até cruzar com o afluente da margem direita, sem denominação, nas coordenadas planas aproximadas E = 241181,3000m e N = 8767390,7000m, determina-se o ponto 43; daí, seguindo pelo tributário do Rio Jacaré em direção a sua montante até cruzar com o afluente da margem direita, nas coordenadas planas aproximadas E = 241554,2999m e N = 8768023,5000m, determina-se o ponto 44; daí, na direção nor-nordeste, seguindo pelo curso d'água em direção a sua montante até cruzar com a estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 241766,9499m e N = 8768321,2883m, determina-se o ponto 45; daí, na direção nor-nordeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 242788,2000m e N = 8771274,6000m, determina-se o ponto 46; daí, na direção nor-noroeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 242721,0000m e N = 8772005,7001m, determina-se o ponto 47; daí, na direção oés-sudeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 243120,9000m e N = 8771951,5001m, determina-se o ponto 48; daí, na direção és-nordeste, seguindo pela estrada carroçável até cruzar com outra estrada carroçável, nas coordenadas planas aproximadas E = 264507,6001m e N = 8775825,2000m, determina-se o ponto 49; daí na direção és-nordeste, seguindo pela estrada carroçável retorna ao ponto 01, início da descrição do memorial descritivo da Zona de Amortecimento, perfazendo uma área aproximada de 96.586,8733ha, desconsiderando a área do Parque Estadual de Morro do Chapéu.

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