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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12923, de 9 de dezembro de 2013

Nº 12923/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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NOTA: Anexos disponíveis no download.

Altera dispositivos da Lei nº 7.879 , de 29 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos básicos atribuídos aos cargos de provimento permanente do quadro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e do Centro de Estudo e Desenvolvimento de Tecnologias para a Auditoria - CEDASC, passam a ser os constantes dos Anexos 01 e 02 desta Lei.
Art. 2.
- Ficam incorporados e absorvidos nos valores dos vencimentos básicos alterados pelo art. 1º desta Lei os reajustes ou acréscimos pretéritos, inclusive os decorrentes de decisões judiciais.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

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