Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12909, de 30 de setembro de 2013
Nº 12909/2013
Institui a Gratificação por Qualificação Profissional Técnica para os servidores públicos estaduais efetivos, pertencentes às carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados na Secretaria da Educação e em exercício na Rede Estadual de Ensino, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Paulo Pontes da Silva
Secretário da Educação em exercício